Entre Maria da Penha ter ficado paraplégica (1983)e ver sancionada a lei que leva seu nome em sua homenagem, foram 23 anos de luta árdua. Ressalta-se aqui, que a citada lei objetiva a proteção contra agressões no/do âmbito familiar, em particular às mulheres.
Aí vem um josé, de abreu e adentra numa seara que não lhe pertence , pois não é operário do Direito, e se diz contra a denúncia contra o "mocinho", não satisfeito ainda se julga do direito de classificar a agressão como um crime menor, que a citada lei deveria ser empregada só nos casos de crimes maiores.
A pergunta que não quer calar: " quais seriam e o que seriam crimes maiores então?"
somente: doca street e angela diniz?, pimenta neves e sandra gomide?, igor e patrícia, essa grávida, lindemberg e elóa? farah jorge jarah e maria do carmo? ou ainda o longínquo crime da mala? todas foram assassinadas,
ou basta uma agressão kadu moliterno e ingrid saldanha para ser considerado crime maior?
Quando a pessoa agredida toma a atitude de denunciar está na verdade tentando cotar o mal pela raiz, impedir que o mal cresça e venha ter a envergadura dos casos acima citados.
jose abreu, repense seu posicionamento, o senhor perdeu uma ótima oportunidade ficar calado.
dou meu maior apoio a todas/todos que têm coragem de se expor e fazer a denuncia, passar pelo constrangimento do exame de corpo de delito e mais ainda das que como a luana e ingrind que sendo pessoas conhecidas não se intimidaram e tomaram atitude de cidadãs, ao contrário de muitas que por vergonha não o fazem.
muito ajuda quem não atrapalhe, não repita o desfavor.
domingo, 21 de dezembro de 2008
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